Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda geram dúvidas todo ano. Se você comprou, vendeu, fez staking ou manteve qualquer criptoativo em 2025, pode ser obrigado a declarar no IR 2026. Segundo a Instrução Normativa RFB 1888/2019 da Receita Federal, quem possui mais de R$ 5.000 em criptoativos deve declarálos na ficha de Bens e Direitos.
O prazo final para a declaração do IR 2026 é 30 de maio de 2026. Neste guia, explicamos tudo o que você precisa saber para declarar corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Prazo final | 30 de maio de 2026 |
| Obrigatoriedade | Criptoativos acima de R$ 5.000 por tipo em 31/12/2025 |
| Isenção de ganho de capital | Vendas até R$ 35.000/mês |
| Ficha | Bens e Direitos — Grupo 08 (Criptoativos) |
| Legislação | IN RFB 1888/2019, Lei 14.754/2023, Lei 14.478/2022 |
Quem Precisa Declarar Bitcoin no IR 2026?
Você é obrigado a declarar seus criptoativos se o custo de aquisição de cada tipo de cripto ultrapassou R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2025. Este valor se aplica por tipo de ativo — ou seja, R$ 5.000 em Bitcoin e R$ 5.000 em Ethereum são avaliados separadamente.
Importante: este é o limite para declarar (informar a posse). O limite para pagar imposto sobre ganho de capital é diferente — vendas mensais até R$ 35.000 são isentas de tributação (veja a seção de ganho de capital abaixo).
Mesmo que você não tenha vendido nenhum criptoativo, se o valor de aquisição ultrapassa R$ 5.000, você deve declarar a posse.
Onde Declarar: Ficha de Bens e Direitos — Grupo 08
Os criptoativos são declarados na Ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 08 — Criptoativos. A Receita Federal possui códigos específicos para cada tipo:
| Código | Tipo de Criptoativo | Exemplos |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin | BTC |
| 02 | Altcoins | Ethereum (ETH), Solana (SOL), XRP, Litecoin |
| 03 | Stablecoins | USDT, USDC, BRZ, DAI |
| 10 | NFTs | Tokens não fungíveis |
| 99 | Outros criptoativos | Tokens DeFi, tokens de governança, memecoins |
Como Preencher
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa IRPF 2026
- Selecione Grupo 08 — Criptoativos
- Escolha o código correspondente (01 para Bitcoin, 02 para altcoins, etc.)
- No campo “Discriminação”, informe: tipo e quantidade do criptoativo, onde está custodiado, CNPJ da exchange brasileira
- Informe o saldo em 31/12/2024 e o saldo em 31/12/2025
- Os valores devem ser pelo custo de aquisição em reais, não pelo valor de mercado
Dica: O valor declarado é sempre o preço que você pagou pelo criptoativo, não o preço atual de mercado. Se você comprou 0,1 BTC por R$ 30.000, declare R$ 30.000 — independentemente do preço do Bitcoin hoje.
Ganho de Capital: Quando Você Paga Imposto
A venda de criptomoedas pode gerar ganho de capital (lucro), que é tributável. Porém, existe uma regra de isenção importante:
Isenção: Vendas até R$ 35.000 por mês
Se o total das suas vendas de criptoativos em um mês não ultrapassar R$ 35.000, o ganho de capital é isento de imposto. Esse limite considera o valor total de todas as vendas de cripto no mês, somadas.
Atenção: trocas entre criptomoedas diferentes (ex: trocar BTC por ETH) são consideradas venda para fins fiscais. Ou seja, o valor em reais da operação entra no cálculo dos R$ 35.000 mensais.
Alíquotas do Imposto sobre Ganho de Capital
Quando as vendas mensais ultrapassam R$ 35.000, o ganho de capital é tributado de forma progressiva:
| Faixa de Ganho de Capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Como Calcular e Pagar
- O cálculo deve ser feito mensalmente usando o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal
- O imposto deve ser pago via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à venda
- O método de cálculo do custo é o custo médio ponderado
- Na declaração anual, importe os dados do GCAP para o programa IRPF
Exemplo prático: Você comprou 1 BTC ao longo de 2025 por um custo total de R$ 350.000. Em janeiro de 2026, vendeu tudo por R$ 450.000. Ganho de capital: R$ 100.000. Imposto: 15% x R$ 100.000 = R$ 15.000, que deve ser pago via DARF até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Como Declarar Staking, Airdrops e DeFi
A Receita Federal não tem orientação detalhada para todas as operações DeFi, mas existem diretrizes gerais baseadas na legislação vigente:
Staking
Recompensas de staking são tratadas como rendimento no momento do recebimento. Você deve declarar o valor recebido em reais (cotação do dia do recebimento). Este valor passa a ser o custo de aquisição para cálculos futuros de ganho de capital.
Airdrops
Airdrops gratuitos têm custo de aquisição de R$ 0,00. Devem ser declarados em Bens e Direitos se o valor de mercado ultrapassar R$ 5.000. Quando vendidos, todo o valor da venda é considerado ganho de capital.
Rendimentos DeFi (Lending, Pools de Liquidez, Yield Farming)
Rendimentos de protocolos DeFi seguem tratamento similar ao staking. LP tokens recebidos ao fornecer liquidez devem ser rastreados para cálculo de custo. Impermanent loss não tem orientação específica da Receita — consulte um contador especializado.
Recomendação: Mantenha registros detalhados de todas as transações com datas, quantidades, valores em reais e protocolos utilizados. Ferramentas como CoinTracker, Koinly ou planilhas próprias são essenciais.
Exchanges Brasileiras vs. Internacionais: Cuidado com as Diferenças
Exchanges Brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance Brasil)
A exchange já reporta suas transações automaticamente para a Receita Federal. A isenção de R$ 35.000/mês para ganho de capital se aplica normalmente. Na Discriminação, informe o CNPJ da exchange.
Exchanges Internacionais (Binance Global, Coinbase, Kraken, Bybit)
A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas para criptoativos mantidos no exterior. Criptoativos em exchanges internacionais passaram a ser tratados como aplicações financeiras no exterior. A tributação pode seguir o regime de 15% anual sobre os rendimentos. Você é responsável por reportar suas transações à Receita Federal quando o volume mensal ultrapassar R$ 30.000 (conforme IN 1888/2019).
Carteiras Próprias (Hardware Wallets, Software Wallets)
Devem ser declaradas em Bens e Direitos. Informe “carteira digital própria” e o tipo (ex: “hardware wallet Trezor”). Você é o único responsável pelos registros e controle.
Dica Financial Move: Se você opera na Bybit, mantenha um controle rigoroso do histórico de operações. A Bybit oferece relatórios de transações que facilitam a declaração. Baixe seus relatórios antes do prazo do IR.
Obrigações de Reporte Mensal (IN 1888/2019)
Além da declaração anual, existe a obrigação de reporte mensal para a Receita Federal:
Quem é obrigado ao reporte mensal?
Exchanges brasileiras reportam automaticamente todas as transações, sem limite mínimo. Pessoas físicas devem reportar quando o volume de transações em exchanges internacionais, DEXs ou P2P ultrapassa R$ 30.000 no mês.
O que deve ser reportado?
Data da operação, tipo de operação (compra, venda, troca, doação), quantidade e tipo de criptoativo, valor em reais e informações da exchange ou contraparte. O reporte é feito pelo sistema da Receita Federal (e-CAC).
Passo a Passo Resumido para Declarar Bitcoin no IR 2026
- Reúna seus documentos: extratos de exchanges, histórico de transações, relatórios de wallets
- Calcule ganhos de capital: use o programa GCAP para meses em que vendeu acima de R$ 35.000
- Pague DARFs pendentes: se há ganhos de capital não recolhidos, pague com juros e multa via SICALC
- Abra o programa IRPF 2026 (disponível em março no site da Receita Federal)
- Declare na ficha Bens e Direitos: Grupo 08, com os códigos corretos por tipo de cripto
- Importe dados do GCAP: se utilizou o programa de ganhos de capital
- Revise e envie até 30 de maio de 2026
Multas e Penalidades por Não Declarar
Não declarar criptoativos pode resultar em penalidades sérias:
- Multa por não reporte (IN 1888): de 1,5% a 3% do valor das operações não declaradas
- Multa de ofício: de 75% a 150% do imposto devido, quando a Receita identifica a omissão
- Multa por atraso na entrega da declaração: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Lembre-se: a Receita Federal cruza dados com exchanges brasileiras automaticamente. Não declarar é um risco real.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Preciso declarar Bitcoin se não vendi?
Sim, se o custo de aquisição do seu Bitcoin ultrapassou R$ 5.000 em 31/12/2025, você deve declarar na ficha de Bens e Direitos, mesmo sem ter vendido.
Qual o limite de isenção para vendas de cripto?
Vendas de até R$ 35.000 por mês (somando todos os criptoativos vendidos) são isentas de imposto sobre ganho de capital.
Trocar Bitcoin por Ethereum é considerado venda?
Sim. A troca entre criptomoedas diferentes é tratada como uma venda seguida de compra para fins fiscais, gerando potencial ganho de capital.
Como calculo o preço médio do meu Bitcoin?
Use o método de custo médio ponderado: some o valor total de todas as compras e divida pela quantidade total adquirida. O programa GCAP da Receita Federal faz este cálculo automaticamente.
Preciso pagar imposto sobre staking de criptomoedas?
Sim. Recompensas de staking são tratadas como rendimento tributável no momento do recebimento, pelo valor em reais na data.
Cripto em exchange internacional tem tratamento diferente?
Sim. A Lei 14.754/2023 trouxe regras específicas para criptoativos mantidos no exterior, podendo ser tributados a 15% anual. Consulte um contador especializado.
Qual o prazo para declarar o IR 2026?
O prazo final é 30 de maio de 2026. O programa IRPF fica disponível a partir de março.
Conclusão
Declarar Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda 2026 pode parecer complexo, mas seguindo este guia passo a passo você evita problemas com a Receita Federal. O mais importante é manter registros organizados de todas as suas operações ao longo do ano.
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Fontes
- Instrução Normativa RFB 1888/2019 — Receita Federal
- Lei 14.754/2023 — Tributação de investimentos no exterior
- Lei 14.478/2022 — Marco Legal dos Criptoativos
- Programa GCAP — Receita Federal (gov.br/receitafederal)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026 — Receita Federal
Artigo atualizado em março de 2026 por Tasso Lago, fundador da Financial Move.