Engenheiro, Pós Graduado em Finanças Corporativas pela COPPEAD/UFRJ e Mestre em Corporate Finance pela Université de Bordeaux. Atuou como Analista Financeiro para o Banco da IBM - USA e para Fundação Getúlio Vargas como Inteligência de Mercado. Professor de Blockchain e Criptomoedas na COPPEAD/UFRJ. Atua como Gestor de Portfólio e Consultor Financeiro, tendo mais de 10 milhões de reais em ativos gerenciados.
Um dos termos mais falados nos últimos anos no noticiário brasileiro é a lavagem de dinheiro. Um crime bastante grave e que traz prejuízos bastante altos, mas nem todo mundo sabe de fato o que é e como esse tipo de operação ilegal funciona.
Esse artigo é para trazer um pouco mais de clareza sobre o tema, que ainda gera muitas dúvidas.
Lavagem de dinheiro é uma prática utilizada para encobrir a origem de dinheiro ilegal. Colocando em termos simples, ela consiste em um esquema para fazer com que recursos que foram obtidos por meio de práticas ilegais, parecem que vieram de atividades legais.
Isso ocorre porque alguém consegue uma grande quantidade de dinheiro por meio de atividades ilícitas – como a corrupção, tráfico de drogas, roubo, etc. Esse dinheiro não pode simplesmente ser utilizado de forma aleatória, a Receita Federal perceberia a irregularidade e abriria uma investigação.
Com isso, o dinheiro precisa ser ‘limpo’. E é aí que entra a lavagem de dinheiro, criando uma falsa origem lícita para ele.
A expressão “lavar dinheiro” surgiu nos Estados Unidos para designar um tipo de falsificação de dólares que incluía colocar as notas na máquina de lavar para que adquirissem aparência de gastas. De lá para cá, a “lavanderia” sofisticou seus métodos.
A integração do sistema financeiro mundial permite que os recursos viajem entre contas bancárias de diferentes países em questão de segundos e, assim, o dinheiro sujo acaba incorporado à economia formal.
De forma simplificada, a lavagem de dinheiro funciona da seguinte forma:
O processo todo de lavagem de dinheiro e composto por três fases, que precisam ser completadas com êxito para que o valor ilegal seja integrado ao sistema sem qualquer suspeita.
Atualmente, as autoridades fiscais ao redor do mundo conhecem diversas técnicas de lavagem de dinheiro. Provavelmente, também existem outras que não foram descobertas ainda. Mas neste tópico, vamos falar de algumas técnicas que já foram utilizadas e documentadas em escândalos financeiros nacionais e internacionais. A maioria dos esquemas de lavagem de dinheiro envolve alguma combinação entre os métodos citados abaixo.
A Lei nº 9.613 de 1998 descreve o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, muito conhecido como lavagem de dinheiro, que consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.
A denominação de lavagem de dinheiro surgiu, pois o dinheiro adquirido de forma ilícita é sujo, e necessita ter uma aparência de legalidade; ou seja, precisa ser lavado para parecer limpo.
Um exemplo desse tipo de crime é a compra, com dinheiro ilícito, de obras de arte ou produtos de luxo para revendê-los em seguida, para dar a aparência de uma operação comercial legal.
A pena prevista é de 3 até 10 anos de reclusão e multa. A Lei prevê penas maiores para os casos nos quais o crime ocorra de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Se o acusado colaborar espontaneamente, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação de outros participantes, ou à localização dos bens ou valores, poderá ser beneficiado com redução de até 2/3 da pena, regime prisional mais brando, não aplicação da pena, ou substituição por penas alternativas.
O caso mais famoso de lavagem de dinheiro é a Operação Lava Jato. Ela surgiu quando a Polícia Federal investigava as operações financeiras de um posto de gasolina em Brasília, daí o nome Lava Jato.
Ao longo dos anos, diversas personalidades políticas foram presas, assim como empresários de diversos setores. Aqui citamos três personalidades políticas presas em decorrência da Operação Lava Jato.
Em 2017, o então deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, foi condenado pela Operação Lava Jato pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas. Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão.
O ex-deputado desenvolveu um sofisticado sistema de lavagem de dinheiro utilizando duas contas no exterior em nome de trustes diferentes. Em função da complexidade do esquema de lavagem de dinheiro aplicado, o juiz Sérgio Moro aplicou um agravamento da pena.
Em 2017, Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Além desse caso, existiu também os esquemas do Petrolão e o caso do sítio de Atibaia. Em 2020, Lula foi inocentado, com a anulação de todas as condenações, por conta de erros no processo, conduzido pelo então juiz Sérgio Moro.
Em março de 2019, o ex-presidente Michel Temer – que responde a dez inquéritos – foi preso. A prisão foi realizada pela Operação Lava Jato e diz respeito ao caso do recebimento de propina da empresa Engevix, envolvida no contrato de Angra 3. A investigação apura os crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro.
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