Imposto de Renda Criptomoedas: Como Funciona

Você sabia que é obrigatório declarar a compra e venda de criptomoedas? Sabe como declarar? Preparamos este guia para te ajudar a entender como tudo isso funciona.

O imposto de renda é uma forma de cobrança de taxas com base nos seus rendimentos anuais. É controlado pela Receita Federal, órgão governamental responsável.

Todas as pessoas com ganhos acima do que é estipulado pelo órgão, anualmente, devem realizar essa declaração, que vai além do salário. Também envolve bens como imóveis, carros e ativos financeiros, como as criptomoedas.

Só que declarar os ativos digitais é algo muito recente, que passou a ser obrigatório nos últimos 4 anos. Então, para tirar suas dúvidas e te ajudar a fazer a declaração do jeito correto, preparamos este artigo.

O que é o imposto de renda criptomoedas?

O imposto de renda sobre criptomoedas é aquele cobrado em cima das transações que envolvem ativos digitais. Funciona mais ou menos como é o imposto de renda sobre um bem, por exemplo.

Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:

Ganhos Tributáveis

Abaixo de R$ 5 milhões 15%

Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,50%

Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%

Acima de R$ 30 milhões 22,50%

O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.

Criptomoedas pagam imposto de renda?

Até alguns anos atrás, mais precisamente 2018, ainda não havia qualquer regulamentação sobre o assunto. A partir daí, passou a ser obrigatório declarar as moedas digitais.

Isso aconteceu, principalmente, por se ter uma lei que regulamenta isso e também pelo entendimento de quem a criptomoeda e os ativos digitais são bens, como qualquer outro que exista. 

E notou-se ainda um movimento maciço de investidores migrando para esse mercado, em alguns casos, movimentando milhares de reais em criptomoedas, principalmente o Bitcoin, a mais famosa delas.

Com esse movimento do governo de regulamentar fiscalmente a criptomoeda, abriu-se um caminho para a regulamentação da circulação das moedas digitais no Brasil, incluindo o plano de implantar uma stablecoin do real, o’Real Digital’.

Como funciona para declarar criptomoedas 

Em primeiro lugar, e tão importante quanto qualquer outro passo a partir daqui, é essencial entender as regras para se declarar.

Não é toda movimentação com criptomoedas que precisam ser declaradas, da mesma forma que é preciso ter um ganho mínimo anual em renda para que você tenha a obrigatoriedade de fazer a declaração do imposto de renda.

Vamos começar pela regra mais simples. Como estamos em 2022, vamos usar o ano de 2021 como referência.

Se você tem criptomoedas (qualquer uma, em qualquer quantidade) mas não movimentou no ano de 2021, você deve declarar que as possui, com o valor que você pagou por elas (não o de mercado atualmente). Além disso, se você obteve essas criptomoedas por meio de mineração, elas devem ser declaradas com o valor zerado.

A segunda regra é que se você movimentou até 35 mil reais, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de imposto de renda. Importante ressaltar duas coisas: o limite de 35 mil considera todas as movimentações de todos os ativos digitais negociados no Brasil ou no exterior. Ela também envolve permuta (troca). Caso as operações gerem ganho de capital acima de R35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.

Criptomoedas que não foram vendidas e estão em posse do declarante não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Para isso:

• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis. São os seguintes:

01 – Bitcoin (BTC); 

02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros. 

03 – Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros. 

10 – NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis. 

99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

• Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado. Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.

• No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).

Como declarar criptomoedas no imposto de renda 2022

Agora que você já viu as regras para as movimentações que tem isenção de imposto é hora de entender como fazer a sua declaração.

Vamos começar com as criptomoedas que você comprou.

Assim como as criptomoedas que você declara as que tem isenção, no mesmo menu você também declara as que você adquiriu, levando em conta a regra dos 35 mil reais em movimentação.

O preenchimento funciona da mesma forma que o citado no menu acima.

Já no caso das vendas de criptomoedas, quando você é o recebedor do dinheiro, você declara no menu Pagamentos Recebidos de Pessoa Jurídica (caso tenha sido feita uma compra P2P, ou seja, sem intermediários, você vai no item Pagamentos Recebidos de Pessoa Física).

Lá você informa qual é o criptoativo que você vendeu, a quantidade e também os dados do comprador (CPF ou CNPJ) além de informar o valor da transação.

Com base no valor, o programa da Declaração Anual de Imposto de Renda vai calcular a alíquota e vai te informar o valor a ser pago em imposto naquela transação.

É importante ressaltar que cada venda deve ser declarada separadamente, já que cada uma constitui uma transação financeira.

Então, se você fez 10 operações de venda de criptomoedas, você deve declarar as 10 separadamente.

Seguindo essas dicas, você vai com certeza se manter em dia com os órgãos de fiscalização e também o pagamento dos seus impostos em dia. O que certamente vai facilitar sua vida no futuro.

Vale lembrar também que este é um guia geral sobre o assunto. Casos específicos, com alguma peculiaridade, devem ter a consulta de um contador ou advogado especialista no assunto para evitar que sejam enviadas à Receita Federal informações conflitantes.

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